STJ aplica prescrição do Código Civil à relação entre advogado e seu cliente

Julgados - Direito Civil - Terça-feira, 7 de dezembro de 2004

Um advogado do Rio de Janeiro não conseguiu reverter, no STJ, a decisão da Justiça carioca que o condenou a pagar 30 salários mínimos de indenização a cliente que o contratara para entrar com ação trabalhista.

O STJ negou o recurso que alegava estar prescrita a ação, porque a prestação de serviços profissionais por advogado configura relação de consumo. Deveria, por isso, ser aplicado o prazo prescricional de cinco anos, como prescreve o CDC, e não o prazo vintenário previsto no artigo 177 do Código Civil.

A relatora argumentou que entende ser relação de consumo aquela estabelecida entre o advogado e o cliente. Mas, no caso, em razão das características presentes, trata-se, na verdade, de inadimplemento de obrigação contratual, pois o advogado deixou de realizar a efetiva prestação do serviço.

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