TST garante direito de ré tentar provar que bem é impenhorável

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 18 de abril de 2005

O TST determinou o retorno de um processo ao juízo de execução para que esta examine o pedido de impenhorabilidade de imóvel.

A recorrente alega que o imóvel constitui bem de família e, portanto, é impenhorável, mas só embargou a penhora dois meses depois de sua realização. A negativa das instâncias anteriores em analisar o pedido se baseava na tese de que a condição de bem de família não é de ordem pública nem pode ser argüida ex officio nem em qualquer tempo.

O TST, entretanto, afirmou que a preclusão não é obstáculo ao exame da petição de impenhorabilidade, apontado bem de família como particularmente protegido pela Lei 8.009/90, sendo que a impenhorabilidade, no caso, pode ser arguida até o exaurimento da execução.

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