Julgados - Dano Moral - Terça-feira, 14 de dezembro de 2004
O TST rejeitou a ocorrência de dano moral a trabalhador pelo fato de o empregador anotar na carteira que o registro do contrato de trabalho decorria de determinação judicial.
Em decisão que confirmou o julgamento do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul), a Turma do TST concluiu que esse procedimento adotado pela empregadora não representou mácula à honra, à dignidade e à imagem profissional do ex-empregado, sendo que tal violação deve ser provada de forma inequívoca para que possa servir de base à condenação do pagamento da respectiva indenização por dano moral, o que não ocorreu no caso, disse o relator.
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