Bloqueio indevido de TV a cabo enseja indenização por danos morais

Julgados - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 20 de abril de 2005

Para a valoração do dano moral, o julgador deverá primeiro estimar o comportamento de um homo medius. Após isto, norteará sua aferição do binômio reparação/coação com a observância a critérios específicos ao caso concreto, tais como a gravidade do dano, comportamento do ofensor e do ofendido, e repercussão do fato.

Valendo-se destes conceitos, o TJ do Rio Grande do Sul deu provimento ao pleito de um assinante da NET TV contra a empresa que suspendeu o fornecimento dos serviços antes do prazo estipulado para o corte, que seria de 15 dias. O Tribunal estimou o valor da indenização em R$ 2.500,00.

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