Decisão do TST esclarece perda do direito às férias

Julgados - Direito do Trabalho - Domingo, 17 de abril de 2005

A possibilidade de perda do direito às férias aplica-se ao empregado que esteve afastado de suas atividades por período de seis meses, ainda que descontínuo e recebendo benefício do INSS, conforme previsto no artigo 133, inciso IV, da CLT.

Esclarecendo a aplicabilidade do dispositivo, a Primeira Turma do TST decidiu que, quando o período de afastamento por benefício previdenciário, embora superior a seis meses, não está contido em sua totalidade nem um mesmo período aquisitivo, não está configurada a hipótese legal excludente das férias.

Com este entendimento foi deferido recurso de revista a um encarregado de manutenção garantindo-lhe o pagamento em dobro de um período de férias.

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