Consumidores podem ter abatimento no Imposto de Renda

Notícias - Direito Tributário - Terça-feira, 3 de janeiro de 2006

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6057/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que permite às pessoas físicas o abatimento, no Imposto de Renda, de até 5% do total de tributos federais que incidirem nos produtos que comprar ou serviços que contratar.

O projeto obriga os fornecedores a informarem nas notas ou cupons fiscais os valores correspondentes ao IPI, à Cide, à Cofins e ao PIS/Pasep.

Ao final do ano, os consumidores deverão somar o valor dos impostos pagos indiretamente, conforme as notas fiscais em seu poder, e calcular o valor do abatimento.

Se esse valor superar o imposto devido, o contribuinte poderá pedir restituição. Os contribuintes isentos do Imposto de Renda poderão requerer a restituição integral do valor do crédito.

Ivo José argumenta que a dedução sugerida não vai implicar diminuição das receitas federais, já que, segundo ele, haverá aumento de arrecadação em razão do incentivo à emissão de notas fiscais e, em conseqüência, redução da evasão fiscal.

Além de permitir o abatimento do imposto pago indiretamente, a informação sobre os tributos recolhidos vai tornar o contribuinte mais consciente, segundo o deputado. "Ao dispor dessas informações tributárias, os consumidores poderão avaliar melhor o impacto dos tributos sobre sua renda", justifica o parlamentar. Ivo José afirma que o contribuinte, ao perceber que uma significativa parte do seu dinheiro é repassado ao Estado, vai adotar "atitudes mais ativas em relação à atuação das autoridades públicas".

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3488/97, do ex-deputado João Mellão Neto, que determina que os consumidores tenham acesso às informações sobre o custos dos produtos, inclusive quanto aos impostos. Ambas as propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.

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