Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 3 de maio de 2005
O Banco HSBC Bamerindus S.A. não poderá aplicar justa causa na dispensa de um empregado que deixou que lhe furtassem uma pasta contendo todos os documentos e R$ 8 mil em dinheiro, referentes ao movimento do dia no posto de atendimento onde trabalhava.
O furto da pasta ocorreu em um estacionamento onde o bancário havia deixado o carro, com janela aberta, enquanto realizava exame médico. Ele acabara de deixar o posto de atendimento, onde era encarregado, e estava à caminho da agência. O banco alegou que o empregado não obtivera consentimento para se desviar da trajetória, mas não lhe atribuiu qualquer ato de improbidade.
O Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso do banco e confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que julgou a falta do empregado grave, mas não ao ponto de justa causa.
Pesou na decisão do TRT-MG o tempo de serviço do bancário, com admissão no ano de 1983 e dispensa em 1998, sem que, ao longo do período, a empresa lhe tivesse imputado qualquer desvio de conduta.
No TST, a relatora e os demais julgadores enfatizaram as observações registradas na decisão do Tribunal Regional de que, pelo próprio depoimento do representante do banco, o empregado sempre mostrou-se exemplar e digno de confiança, e que costumeiramente transportava documentos e numerários, com diligência e cautela. O Tribunal Regional considerou ainda o prejuízo causado à empresa ressarcível.
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