Pena para disparo com arma restrita pode ser ampliada

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 16 de junho de 2005

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 4149/04, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que aumenta o tempo de prisão para quem disparar arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A pena de reclusão para quem atirar com armas ilegais será de três anos a seis anos, além de multa, em vez do atual prazo de dois a quatro anos.

Segundo a relatora, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), a proposta é boa, pois o cidadão comum tem acesso legal somente às armas de fogo de uso permitido, e a medida, portanto, atinge apenas os criminosos que utilizam armamento ilegal.

Quando o disparo for cometido com armamento permitido legalmente, a pena máxima é de quatro anos.

O autor da proposta considera falta de coerência o fato de o crime de disparar em via pública com arma de uso restrito ou proibido ter pena menor que a posse de armamento desse tipo, como estabelece o atual Estatuto do Desarmamento.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, do Plenário.

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