Projeto corrige confusão de termo no Código Civil

Notícias - Direito Civil - Quinta-feira, 16 de junho de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5160/05, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que altera a palavra ´comissão` por ´comistão`, no título da Seção VI e nos artigos 1.273 e 1.274 do Código Civil brasileiro.

O parlamentar considera a expressão atual um erro grosseiro, porque, segundo ele, a palavra ´comissão` não tem relação com o contexto.

O dicionário Houaiss define comistão uma das possibilidades de aquisição de propriedade móvel por acessão da coisa misturada (por exemplo, uma coleção de selos com exemplares de diferentes pessoas).

Pompeo de Mattos cita a obra Vademecum Universitário, de Marcus Accquaviva, que denuncia o erro. ´Convém que o Poder Legislativo corrija essa estranha paronímia, até para preservar a credibilidade do Código Civil`, cobra Accquaviva.

A Seção VI do Código Civil trata de formas de aquisição da propriedade e não há como adquirir propriedade por meio de comissão, mas por comistão.

Quando duas coisas sólidas ou secas se misturam, sem que se alterem suas naturezas, esse processo é chamado de comistão. Nesse caso, quando não é possível separar as duas coisas de donos diferentes, um deles terá que indenizar o outro e ficar com as duas coisas que foram misturadas.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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