Projeto define títulos de dívida que podem ser protestados

Notícias - Direito Civil - Quinta-feira, 16 de junho de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5185/05, que define quais são os títulos e documentos de dívida sujeitos a protesto e seus efeitos.

A proposta, apresentada pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), altera a Lei 9492/97 e define que estão sujeitos a protesto comum ou de falência os títulos executivos judiciais, os títulos executivos extrajudiciais, os créditos sujeitos a cobrança judicial pelo procedimento sumário, os créditos tributários e fiscais para inscrição na dívida ativa e os títulos indicativos de dívidas. A legislação atual não define quais são esses títulos.

A proposta determina ainda que os títulos, contratos ou documentos de dívida protestados pelo seu valor total ou pelo valor correspondente às parcelas vencidas e arquivado no tabelionato de protesto terão validade e eficácia, inclusive contra terceiros.

Segundo o deputado, a lei em vigor define o ato do protesto como o ato formal que prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, mas não tem a objetividade e a clareza necessárias.

Para ele, isso tem provocado diferentes interpretações nos estados, impedindo a adoção de igual procedimento por todos os Tabeliães de Protesto em todo o Brasil.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisa o mérito, a constitucionalidade e a juricidade, em caráter conclusivo. Se aprovado, o projeto seguirá para análise do Senado Federal.

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