Projeto concede isenção de visto entre Brasil e Honduras

Notícias - Direito Internacional - Sábado, 18 de junho de 2005

Os cidadãos do Brasil e de Honduras que possuam passaporte comum ficarão parcialmente isentos da obrigação de visto em viagens entre os dois países.

A isenção está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1656/05, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos em Passaportes Comuns entre Brasil e Honduras, celebrado em Tegucigalpa em 12 de agosto de 2004.

Pelo acordo, os cidadãos dos dois países, portadores de passaportes comuns, ficam isentos por até 90 dias da obrigação de visto para entrar, permanecer ou sair do território da outra parte, para fins de turismo, trânsito ou negócios.

Esse prazo poderá ser renovado por igual período, desde que a permanência total não exceda a 180 dias em um ano.

A isenção do visto não permite ao cidadão exercer atividade remunerada no outro país, e deverá ser observada a obrigação de cumprir as respectivas leis e normas internas relativas à entrada, permanência e saída de estrangeiros.

Tanto o Brasil quanto Honduras poderão proibir a entrada ou reduzir a permanência em seu território de cidadãos considerados indesejáveis.

O projeto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que designou a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) para relatá-lo. A proposta tramita em regime de urgência e depois vai ao Plenário.

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