Segurança em julgamentos pode ser fortalecida

Notícias - Direito Processual Penal - Quinta-feira, 16 de junho de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5262/05, da deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ), que prevê a ampliação da segurança da vítima, das testemunhas e dos peritos envolvidos em julgamentos de crimes dolosos contra a vida, como é caso de homicídios.

Pelo projeto, quando houver riscos para essas pessoas e para o réu, o julgamento do processo pode ser transferido para outra comarca, o que é tecnicamente chamado de desaforamento.

Hoje o pedido de desaforamento é prerrogativa apenas do réu ou dos juízes e promotores que se sintam ameaçados.

Segundo a deputada, nos dias atuais, quando o crime se organizou e a ousadia dos criminosos não encontra paralelo na nossa história, a segurança pessoal das vítimas, das testemunhas e dos peritos, pode sofrer sérias ameaças, como tem acontecido.

O desaforamento também pode ser solicitado pelo réu e o Ministério Público se o julgamento não se realizar dentro do período de um ano, contado do recebimento do libelo, que é o documento em que o Ministério Público indica as acusações contra o indiciado.

O desaforamento é decidido sempre pelo Tribunal de Justiça do estado onde é processado o julgamento.

Segundo o projeto, em qualquer caso em que for solicitado o desaforamento, serão suspensos todos os prazos, inclusive o da prisão do réu. De acordo com a deputada, essa medida é recomendável para evitar a repetição de atos processuais.

A proposta também determina que não será necessário ouvir o procurador-geral de Justiça, mas apenas o membro do Ministério Público que estiver atuando no julgamento na instância superior.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

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