Notícias - Direito Ambiental - Quinta-feira, 30 de junho de 2005
A transmissão de doenças pela água transportada no interior dos navios será dificultada se o Projeto de Lei 5263/05, do deputado Feu Rosa (PP-ES), for aprovado pelo Congresso Nacional.
A proposta determina a coleta e análise de amostras de água de lastro - ou seja, aquela que é coletada nas baías, estuários, rios e oceanos e usada para facilitar a tarefa de carregar e descarregar um navio e garantir sua estabilidade - em portos nacionais.
Feu Rosa avalia que essa água ´é uma necessidade de navegação, porém um problema dos pontos de vista ambiental e de saúde pública`, porque transporta microorganismos de uma região ou de um País para outro, possibilitando a transmissão de doenças.
O Brasil assinou, no início deste ano, a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento de Água de Lastro e Sedimentos de Navios, que inclui diretrizes semelhantes às propostas no projeto.
Pela proposta de Feu Rosa, a autoridade marítima ficará incumbida de fiscalizar portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio em águas sob jurisdição nacional e autuar os infratores. Estão previstas multas que variam de R$ 100,00 a R$ 10 mil.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) será responsável pelo controle ambiental nos portos.
Os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente também participariam da implementação dos dispositivos do projeto, caso ele seja aprovado. ´É necessário que as autoridades portuárias, sanitárias e ambientais equipem-se e efetuem ativa fiscalização das embarcações, zelando pela saúde pública e pela manutenção de condições de equilíbrio dos ecossistemas aquáticos ao fazer cumprir os dispositivos de importante convenção internacional`, justificou o deputado.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, onde aguarda parecer da deputada Telma de Souza (PT-SP); de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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