Isenção para gasto de empresas com educação pode ser ampliado

Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 1 de julho de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5280/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que isenta do recolhimento da contribuição previdenciária os gastos de empresas com a formação educacional dos filhos de seus funcionários.

Mendes Thame afirma ser oportuno estender o atual incentivo, que isenta do recolhimento previdenciário as despesas relativas à educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e a cursos de capacitação e qualificação feitos pelos dirigentes e empregados da empresa.

A regra está prevista na Lei 8212/91, que trata da organização da seguridade social.

De acordo com o autor da proposta, o incentivo não tem caráter de vantagem salarial dissimulada, pois representa compromisso social da empresa com a comunidade em que se situa.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde aguarda a designação de relator. Posteriormente, o texto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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