Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 7 de julho de 2005
As fraudes em concursos públicos poderão ser punidas com detenção de dois a cinco anos. A pena está prevista no Projeto de Lei 5317/05, do deputado Hélio Esteves (PT-AP).
Além da prisão, a proposta prevê multa para quem divulgar questões ou gabaritos da prova, incluir nomes de candidatos não aprovados em listas de aprovados, alterar a pontuação obtida ou substituir o candidato na realização da prova.
Pelo projeto, a pena será ampliada em 1/3, se o fraudador for um servidor público, e em 50%, se houver benefício financeiro.
Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto de lei é corrigir uma falha na legislação, que não determina penas para fraudes em concursos. ´As vítimas dessa prática são os candidatos que investem energia, tempo e dinheiro na preparação para as provas`, argumenta.
Além desse público, Esteves inclui entre os prejudicados o Estado, que acaba admitindo pessoas despreparadas e desonestas em seus quadros de funcionários, e a sociedade, que perde com a qualidade do serviço prestado.
O PL 5317/05, sujeito à análise do Plenário, está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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