Emenda à Constituição pode extinguir separação judicial e apressar divórcio

Notícias - Direito de Família - Quinta-feira, 7 de julho de 2005

A Câmara vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que extingue a separação judicial.

Se a PEC for aprovada, o casal poderá ajuizar de imediato a ação de divórcio, sem esperar pelos prazos previstos na atual legislação: um ano após a separação judicial ou dois anos da separação de fato.

´Não mais se justifica a sobrevivência da separação judicial, que substituiu o antigo desquite`, afirma Biscaia, para quem essa figura jurídica é resultado de uma duplicidade artificial entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento.

O deputado lembra ainda que o atual sistema, ao exigir duas ações judiciais, termina prejudicando o casal com o acréscimo de despesas, além de prolongar sofrimentos evitáveis.

Até 1977, a legislação brasileira não admitia o divórcio e considerava o casamento indissolúvel. Naquele ano, porém, foi promulgada emenda constitucional que instituiu o divórcio no País. O dispositivo foi mantido na Constituição de 1988. O novo Código Civil adotou o mandamento constitucional, acrescentando que a separação judicial consensual pode ser proposta apenas após um ano do casamento.

Antes disso, quem quiser se separar precisa ajuizar um pedido de separação litigiosa. Na prática, os juízes aceitam que esse pedido seja convertido para o de separação consensual depois de iniciado o processo litigioso, já que não é possível obrigar as partes a litigarem quando há consenso entre elas.

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