Julgados - Direito do Trabalho - Sábado, 6 de novembro de 2004
O TST declarou a responsabilidade subsidiária de uma empresa de perfuração de petróleo por obrigações trabalhistas de uma firma por ela contratada para servir refeições aos seus empregados. As duas empresas foram condenadas a pagar verbas rescisórias ao ex-ajudante de cozinha, pois caracterizou-se a transferência de serviços de atividade-meio da empresa para terceiros, como é o caso de fornecimento de refeição em local de trabalho de difícil acesso.
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