134 anos de prisão para dupla que causou morte de 4 crianças

Julgados - Direito Penal - Terça-feira, 12 de julho de 2005

Em sessão do Tribunal do Júri que se prolongou por 15 horas, dois homens foram condenados a mais de 130 anos de prisão em julgamento ocorrido na Comarca de Maravilha, no Oeste catarinense, sob a presidência do juiz Jeferson Osvaldo Vieira.

Os acusados Valdir de Provem e Pedro Keller foram condenados ao cumprimento de 134 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime integralmente fechado, por terem ateado fogo numa residência e causado, desta maneira, a morte de quatro crianças e ferimentos em outras cinco.

Segundo os autos, Valdir, auxiliado por Pedro, espalhou substância combustível em torno da residência de sua amásia, localizada na cidade de Iraceminha e , na seqüencia, ateou fogo.

No interior da casa estavam apenas crianças, nove delas, com idades entre dois meses e 11 anos. Quatro morreram – uma inclusive era filha de Valdir com sua companheira. As outras cinco foram retiradas da casa em chamas por moradores vizinhos e salvas.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Jeferson Osvaldo Vieira, , atuando na acusação o promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil e , na defesa, os advogados Julio Bagetti (Valdir de Provem) e Antenógentes Perin (Pedro Keller). Ambos sustentaram unicamente a tese de negativa de autoria.

Os jurados votaram 108 quesitos, divididos em 18 séries, e consideraram os acusados culpados pelos quatro homicídios duplamente qualificados (emprego de fogo e dicultação da defesa das vítimas) e pelas cinco tentativas de homicídios duplamente qualificados, admitindo ainda causa de aumento de pena pelo fato das vítimas serem menores de 14 anos.

Considerando que os acusados praticaram o crime com desígnios autônomos, objetivando ceifar a vida de cada uma das vítimas, as penas aplicadas foram somadas. Valdir e Pedro, contudo, deverão ficar 30 anos encarcerados, tempo máximo permitido pela legislação.

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