Julgados - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 14 de julho de 2005
O plano de saúde Assim foi condenado pela 20ª Vara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 18 mil por danos morais a uma criança que, em março de 2004, então com sete anos, precisou ser internada devido a fortes dores abdominais por causa de um problema renal e teve o atendimento negado pela empresa.
Segundo a Assim, o autor estava cumprindo prazo de carência e, por isso, não poderia ficar hospitalizado por período superior a 12 horas.
´As empresas de plano de saúde se valem de sua posição de força em relação ao consumidor, impondo-lhe encargos maiores do que os legalmente devidos. Não resta ao consumidor outro recurso que não volver ao Poder Judiciário na defesa de seus direitos`, afirmou na sentença o juiz Rogerio de Oliveira Souza.
Para o magistrado, o atestado médico indicando a necessidade inadiável de internação, sob pena de perda do rim, é prova suficiente para demonstrar a situação de emergência enfrentada pelo autor.
O juiz também confirmou os efeitos de antecipação de tutela e determinou que a empresa arque com todas as despesas médicas do tratamento indicado por seu médico até o restabelecimento de sua saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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