Julgados - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 14 de julho de 2005
A Le Point Veículos, representante da Peugeot, foi condenada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio a pagar uma indenização de R$ 3.695,75, por danos morais e materiais, ao consumidor Edson Martins.
A empresa foi considerada culpada pelo atraso na vistoria do carro do cliente e, conseqüentemente, pela demora na transferência de propriedade e município.
Por unanimidade, foi acolhido o voto da relatora, juíza Cristina Tereza Gaulia, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para ela, houve falha na prestação do serviço, não tendo a concessionária agido ´com lealdade e cooperação para solucionar o problema que afligia o consumidor, considerado vulnerável, frágil, conforme o CDC`.
Edson Martins adquiriu um Peugeot 206, financiado, em setembro de 2004, e teve sua vistoria no Detran marcada pela concessionária para o mês de novembro do mesmo ano. Por motivos pessoais, ele não pôde comparecer na data prevista.
Nesse meio tempo, Edson instalou no automóvel um kit gás e solicitou que a concessionária agendasse nova vistoria. A ré alegou que não poderia marcar a revisão porque o cliente deveria fazer novo pedido e pagar outro DUDA (Documento Único de Arrecadação) para inclusão do kit gás.
Ao entrar em contato com o Detran, foi informado que somente poderia agendar a vistoria se o despachante da concessionária desse baixa no primeiro pedido. A empresa permaneceu inerte.
O autor da ação só pôde fazer a vistoria em 2005, sendo então obrigado a pagar uma multa e um novo DUDA, além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a automóveis movidos a gasolina, uma vez que seu veículo ainda não havia sido vistoriado e não constava nos arquivos do Detran como movido a gás.
Segundo a juíza, o fornecedor de qualquer produto deve agir com o princípio da boa-fé objetiva, mantendo a conduta contratual nas relações com o consumidor vulnerável. Ela afirmou também que ´a ré ignorou as condutas de boa-fé esperadas e ao invés de cooperar com seu cliente, de tudo fez para tornar a vida do consumidor uma via crucis, empurrando-o para a solução judicial, impossibilitando o uso regular do veículo pelo mesmo`.
O consumidor entrou com a ação indenizatória no 3º Juizado Especial Cível de Niterói, em março de 2005. Seu pedido foi julgado improcedente sob o argumento de que não houve falha na prestação do serviço, pois a ré marcou a primeira vistoria, não comparecendo o autor na data marcada. Edson recorreu à 1ª Turma Recursal dos Juizados, que anulou a sentença.
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