Pena para quem dirigir sem atenção pode ser aumentada

Notícias - Direito do Trânsito - Sábado, 16 de julho de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5346/05, de autoria do deputado Francisco Garcia (PP-AM), que muda a pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

A legislação atual considera a direção desatenta infração leve e prevê apenas pagamento de multa. Já a proposta modifica o artigo 169 do Código de Trânsito para tornar a infração por desatenção do motorista gravíssima e estabelecer como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento da carteira.

De acordo com Francisco Garcia, qualquer infração ocasionada por descuido do motorista é grave, ainda mais se resultar em prejuízo ao patrimônio e à vida de terceiros.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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