Passageira que levou pedrada em trem vai receber R$ 8 mil

Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 18 de julho de 2005

A concessionária de trens SuperVia foi condenada, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, a pagar R$ 8 mil à cliente Lindalva da Silva Rocha. Em 21 de julho de 2003, Lidalva estava no interior do vagão de um dos trens da concessionária, quando foi atingida por uma pedra que feriu seu rosto e sua arcada dentária.

Ferida e assustada, a passageira buscou atendimento no pronto-socorro da empresa pelo rádio de um supervisor do trem, mas não obteve sucesso. Diante disso, Lindalva foi parar no Pronto Socorro de Campos Elíseos, em Duque de Caxias, com o auxílio de um passageiro. A passageira entrou então com ação no Juizado Especial Cível, acusando a concessionária de omissão de socorro, lesão corporal, dano estético e abalo financeiro.

Em depoimento, a SuperVia admitiu que não prestou socorro imediato, além de informar que o trem transitava com as portas abertas. Diante disso, a 1ª Turma Recursal acompanhou o voto da relatora do recurso, juíza Gilda Maria Carvalho de Oliveira, e, por unanimidade, manteve a decisão da primeira instância que manda a concessionária indenizar a passageira.

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