Deputado propõe limite de 20 minutos para espera em fila

Notícias - Direito do Consumidor - Terça-feira, 26 de julho de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5419/05, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que determina o prazo máximo obrigatório de 20 minutos para o atendimento ao público em estabelecimentos públicos e privados.

Deverão adequar-se à nova norma hospitais, bancos, cartórios, empresas de transporte aéreo e terrestre e locais de eventos culturais. Várias cidades no País já dispõem de legislações locais estabelecendo tempo máximo de espera em fila. O projeto do deputado Fernando de Fabinho torna a norma nacional e obrigatória.

O objetivo da medida é melhorar o atendimento aos usuários e reduzir o tempo de espera em filas. Na opinião do autor, o ideal seria que as empresas, além de garantir atendimento mais rápido, oferecessem assentos, sanitários, televisores e sistema de senhas.

As empresas e órgãos públicos que não respeitarem o limite de tempo estarão sujeitos ao pagamento de multas, à interdição ou à cassação do registro de funcionamento, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas, pelo projeto, varia de acordo com o estabelecimento.

O projeto tramita apensado ao PL 2598/03, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que estabelece prazo de 30 minutos de espera. Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a relatora, deputada Dra. Clair (PT-PR), apresentou parecer pela rejeição do principal. O PL 5419/05 ainda não havia sido apensado.

Os projetos serão analisados também pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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