Projeto restringe terceirização de mão-de-obra

Notícias - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 28 de julho de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5439/05, que restringe a contratação de mão-de-obra por empresa interposta. Pela proposta, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), todo trabalhador deverá ter vínculo empregatício direto com o tomador do serviço. A exceção é feita apenas a trabalhos temporários e a serviços de vigilância, conservação e limpeza, que poderão ser contratados por meio de terceiros.

O projeto, que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê ainda que quem recorrer à contratação de mão-de-obra por empresa interposta será solidário em relação às obrigações trabalhistas. Atualmente, apenas a empresa prestadora de serviços é responsável pelo pagamento dos direitos do trabalhador.

De acordo com Ann Pontes, a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringe a contratação por empresa interposta e estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços sobre as obrigações trabalhistas. Mas, segundo ela, a jurisprudência não obriga os tribunais regionais a adotarem a mesma posição. ´Isso gera entendimentos diversos, que adiam o recebimento pelo trabalhador das verbas trabalhistas`, explica.

A proposta tem caráter conclusivo e tramita em conjunto com o PL 4330/04, que trata do mesmo tema. Os projetos estão na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde foi designado relator o deputado Reinaldo Betão (PL-RJ).

Posteriormente, os textos serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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