Município poderá cobrar infra-estrutura de concessionárias

Notícias - Direito Administrativo - Quinta-feira, 28 de julho de 2005

O Projeto de Lei 5646/05, do deputado Enio Tatico (PL-GO), determina que as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, de energia elétrica, de abastecimento de água e de coleta de esgotos paguem uma taxa mensal relativa à instalação da infra-estrutura ao município onde o serviço for prestado.

Segundo a proposta, cabe aos municípios autorizar a instalação de postes, cabos, fiação, dutos, torres e antenas. O valor cobrado deverá levar em consideração a metragem linear, nos casos dos cabos, fiação e dutos, e a metragem quadrada, nos casos de postes, torres e antenas.

A proposição também obriga a empresa que contratar com a concessionária a utilização da infra-estrutura existente ou a ser implantada a pagar as taxas impostas pelo município.

Tatico justifica a cobrança de taxas pelo uso do solo, subsolo e espaços aéreos alegando que os serviços locais que se utilizam de tal infra-estrutura implicam o uso de área pública ´em detrimento de serviços concorrentes, da vegetação arbórea e do livre trânsito de pessoas e veículos`.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 3197/00, do deputado João Paulo (PT-SP), que determina a cobrança de taxa federal das empresas de telecomunicações pelo uso do subsolo para passagem de dutos, cabos ou fios.

Para analisar a proposta de João Paulo Cunha, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática criou no dia 18 de maio uma subcomissão especial. Os projetos devem passar ainda pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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