Notícias - Direito Ambiental - Quarta-feira, 3 de agosto de 2005
A Comissão de Minas e Energia aprovou hoje o Projeto de Lei 3549/04, do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), que institui o Programa Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação. O programa tem os seguintes objetivos:
- promover a prevenção e recuperação de áreas atualmente afetadas pela desertificação no País;
- empreender o monitoramento e controle de áreas sujeitas à desertificação;
- promover a gestão ambiental e de uso dos recursos naturais de maneira sustentável nas áreas sujeitas ou sob risco de desertificação, em todo o território nacional;
- estimular projetos de pesquisa voltados para a desertificação, que incluam as comunidades afetadas na sua formulação e acompanhamento;
- estimular programas de uso de sistemas agro-silvo-pastoris sustentáveis nas áreas sujeitas à desertificação;
- estimular projetos que promovam a mudança do uso da lenha como fonte de energia e desenvolvam fontes alternativas de energia;
- promover a gestão das bacias hidrográficas nas áreas sujeitas à desertificação, com o objetivo de controlar os processos de desertificação; e
- incentivar e promover a participação e a educação ambiental das comunidades afetadas, com ênfase no controle da desertificação.
O projeto beneficia os agricultores já afetados ou cujas terras corram risco de desertificação, além das cooperativas e associações de que façam parte; os municípios afetados ou sob risco de desertificação; as universidades e centros de pesquisa em cooperação com as comunidades afetadas; e os órgãos públicos responsáveis pelo gerenciamento dos recursos naturais, inclusive hídricos, das áreas afetadas ou sob risco de desertificação.
O programa terá como fontes de recursos dotações orçamentárias específicas, inclusive saldos de exercícios financeiros anteriores, e créditos suplementares e especiais que lhe forem destinados; os retornos das operações de empréstimo realizadas com seus recursos; os ingressos de capital, juros, comissões e outras receitas resultantes de aplicações financeiras; e as contribuições, doações, subvenções, empréstimos, legados e outras fontes que lhe forem destinados por entidades públicas ou privadas.
Segundo o autor da proposta, o Brasil tem um total de 980.711,58 km² - o que representa 11,5% do território nacional - incluídos entre as áreas enquadradas para aplicação da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação. Segundo dados do censo de 1996 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 50 milhões de brasileiros - ou 31% da população nacional - vivem nessa área, distribuídos entre os estados nordestinos e Minas Gerais.
Para Arruda, apesar do grande potencial produtivo da região, fatores históricos e estruturais vêm condicionando os padrões de organização social e exploração de seus recursos naturais, provocando perdas econômicas e ambientais significativas, destruindo a produtividade da terra e contribuindo para o aumento da pobreza. Ele argumenta ainda que as políticas públicas contra a desertificação têm sido pouco eficientes para mudar a realidade da população atingida.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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