Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 10 de novembro de 2004
Aplicando a jurisprudência de acordo com a Súmula 301, o STJ determinou o retorno de autos originários de investigação de paternidade ao TJ do Ceará para que o suposto pai faça o exame de DNA. A decisão lembrou que, segundo a nova súmula do STJ, a recusa do pai em se submeter ao exame de DNA implica a presunção da paternidade. O acórdão do TJ havia considerado inexistirem provas suficientes para dar prosseguir no trabalho de apuração, com a realização do exame de DNA.
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