TST declara revelia de empregador representado irregularmente em audiência

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quinta-feira, 11 de novembro de 2004

O Tribunal Superior do Trabalho considerou revel e confesso um empregador que se fez representar em audiência por pessoa que não faz parte de seu quadro de funcionários. Segundo o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o preposto deve ser funcionário do empregador, já que há exigência de que tenha conhecimento dos fatos relativos ao processo (artigo 843, parágrafo 1º).

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