Condenado que recebeu indulto tem negado direito à posse em concurso

Julgados - Direito Administrativo - Quarta-feira, 10 de novembro de 2004

Candidato com condenação criminal transitada em julgado não possui direito líquido e certo à nomeação em concurso público, mesmo que a punibilidade tenha sido afastada por indulto. Decisão do STJ em negativa ao pedido de recurso em mandado de segurança alegando ter sido o candidato regularmente habilitado e por isso ter direito à nomeação. O candidato havia sido condenado pelo crime de peculato à pena de cinco anos de reclusão e multa, sendo agraciado com indulto presidencial.

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