Julgados - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 12 de novembro de 2004
Caminhoneiro que pernoita no veículo presta serviço de guarda e proteção e, por isso, tem direito a remuneração extraordinária, confirmaram os juízes da 4ª Turma do TRT de São Paulo. Em recurso ao tribunal, a empresa reconheceu que o motorista passava a noite dentro do caminhão, mas alegou que nesse período ele descansava e dormia, não ficando à disposição da empresa. A decisão do TRT ondenou a empresa ao pagamento das horas pernoitadas no caminhão como extraordinárias, cuja base de cálculo inclui os adicionais de periculosidade, noturno e seus reflexos.
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