Assédio sexual pode ser motivo de demissão por justa causa

Notícias - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 62/99, que inclui entre os motivos de demissão por justa causa o assédio sexual no local de trabalho. O texto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), define como assédio sexual o constrangimento indevido causado ao trabalhador pelo empregador, seu representante ou um superior hierárquico.

A proposta garante ao trabalhador assediado o direito à rescisão contratual com pedido de indenização. Além disso, atribui ao Ministério do Trabalho a definição de normas para implantação de programas de prevenção ao assédio sexual nas empresas.

O projeto foi defendido pela relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ). Para ela, a proposta atende aos requisitos constitucionais e legais, é de competência da União e refere-se a tema que pode ser objeto de iniciativa parlamentar.

Pelos mesmos motivos, Laura Carneiro também aprovou o PL 1831/99, da ex-deputada Maria Elvira, que trata do mesmo assunto e tramita em conjunto com a proposta principal. A parlamentar, porém, rejeitou o PL 1265/99, do deputado licenciado Jair Meneghelli (PT-SP), que garante direitos a trabalhadores demitidos por justa causa. Segundo a deputada, a proposta fere o princípio da igualdade.

Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário e será encaminhado diretamente ao Senado Federal.

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