Portador de defeito físico pode ter cirurgia plástica pelo SUS

Notícias - Direito Médico - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na semana passada, com emendas, o Projeto de Lei 2740/00, do Senado, que torna obrigatória a prestação de atendimento cirúrgico-plástico a portadores de defeitos físicos causadores de sofrimento moral. O projeto é de autoria do ex-senador Gilvam Borges.

Pela proposta, os portadores de defeitos físicos, sejam congênitos ou adquiridos, que causem sofrimento moral ou psicológico relevantes, terão acesso a tratamento cirúrgico-plástico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto também beneficia os que adquiriram defeitos em cirurgias anteriores e prevê que as operações serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos estados e dos municípios.

A relatora, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), afirma em seu parecer que chegou a considerar o projeto desnecessário, tendo em vista que a Constituição já garante o atendimento integral à saúde. Mudou de opinião, porém, ao recordar o consenso formado em torno da Lei 9797/99, que tornou obrigatória a cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS, nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. ´Na ocasião, não se ouviram vozes dissonantes apregoando que ela seria desnecessária`.

Ann Pontes incorporou duas emendas ao texto: uma para corrigir a falta de menção ao Distrito Federal e outra para retirar dispositivo segundo o qual o agente público que descumprisse a lei estaria cometendo o ilícito de prevaricação. Para ela, a tipificação do crime poderia dificultar a responsabilização do agente que cometesse ação diversa da definida.

O projeto, que já tinha sido aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação, deverá agora ser votado pelo Plenário.

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