Publicações oficiais poderão conter mensagens educativas

Notícias - Diversos - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005

Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão ser obrigados a incluir textos com campanhas educativas e de esclarecimentos na área da saúde em suas publicações e propagandas, se for aprovado o Projeto de Lei 5671/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ).

Conforme o texto, as publicações no Diário Oficial, em jornais, revistas, livros, folders, relatórios e cartazes deverão ter um espaço de 5 cm de largura por 4 cm de altura, destinados para a inserção determinada no projeto.

Segundo Nader, a veiculação de mensagens educativas por qualquer um dos três poderes não elevará os custos das publicações, já pagos com os recursos do contribuinte. ´Essa será uma forma de atingir e conscientizar uma grande camada da sociedade, sem que isso traga um ônus maior para os cofres públicos`, explica o deputado.

A pena prevista a quem não cumprir a norma é a suspensão da verba de publicidade do órgão público.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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