Condenado como mandante de homicídio tem liminar concedida

Julgados - Direito Penal - Terça-feira, 23 de agosto de 2005

O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de conceder liminar a Ademir dos Santos Virgens. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri, em Brasília (DF), sob a acusação de ter sido mandante de um homicídio, mas outra ação penal acusou a esposa da vítima de ter encomendado o crime.

Ademir dos Santos Virgens foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo homicídio duplamente qualificado (mediante pagamento de recompensa e emboscada) do comerciante Ailton Bento da Silva. Segundo a defesa, foram descobertas novas provas que comprovariam a inocência do acusado. Posteriormente à condenação, ocorrida em outubro de 2001, foi identificado o autor imediato do crime – Zacarias Romualdo da Silva, vulgarmente conhecido como Zé Pretinho.

O Ministério Público local pediu a reabertura das investigações, que culminaram em outro processo-crime, no qual, de acordo com a defesa, ficou comprovada a inocência de Ademir. Quem teria pago os R$ 15 mil para encomendar a morte de Ailton Silva seria a esposa da vítima, Maria Marleide. Isso porque o executor teria dito a uma testemunha que a mandante teria sido uma mulher, mas não tinha certeza de ser a vítima seu marido ou seu amante.

Os advogados de Ademir entraram com pedido de habeas-corpus no STJ porque a apelação não foi aceita pelo Tribunal de Justiça. Segundo o TJ, a pretensão de rever sentença condenatória do Tribunal do Júri mantida pelo Tribunal de Justiça, pretendendo-se, com base em novas provas, demonstrar a negativa de autoria, exige julgamento colegiado, com amplo exame probatório, após o pronunciamento do Ministério Público. Assim indeferiu a liminar pedida na revisão criminal, levando a defesa a fazer nova tentativa, dessa vez no STJ.

Alega a defesa que o acusado está prestes a sofrer a ordem de prisão, passando por constrangimento ilegal já que evidente que a "condenação não foi acertada" e já tramita processo de execução penal na primeira instância da Justiça do Distrito Federal.

Ao apreciar o pedido, o relator, ministro Hamilton Carvalhido, levou em consideração o fato de ter sido revelada a abertura de novas investigações após a condenação. Consta dos autos ofício da Polícia Civil do Distrito Federal – Delegacia de Homicídios segundo o qual "(...) a conclusão da investigação carece ainda de várias diligências, contudo, já é possível afirmar, considerando o vasto conteúdo dos autos, que Ademir dos Santos Virgens não teve qualquer participação no crime".

Segue o ministro, ressaltando que o MP do Distrito Federal, baseado em investigações complementares ao inquérito policial, ofereceu denúncia contra Zacarias Romualdo da Silva, Maria Marleide de Sousa, esposa da vítima, e Ervani Alves Pinto. Os dois últimos não foram pronunciados (quando decisão judicial reconhece como provada a existência de um crime e admitindo haver indícios suficientes de ser o réu quem o praticou, determina que se lhe registre a culpa e o remete ao julgamento final no tribunal do júr.), mas Zacarias Romualdo da Silva, sim, como incurso nas sanções do delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Zacarias, por fim, foi condenado, em 14 de abril de 2005, à pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida integralmente em regime fechado.A sentença transitou em julgado para as partes no dia 19 de abril de 2005.

Agora, Ademir dos Santos Virgens pede revisão criminal da sua condenação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ainda pendente de julgamento, sendo que, em 18 de julho deste ano, o juiz de Direito João Egmont Leoncio Lopes indeferiu a liminar, determinando que se oficiasse à Vara de Execuções Criminais para a execução definitiva da pena que lhe foi imposta.

Para o ministro, apesar de a liminar em habeas-corpus não ter previsão legal específica, ela é admitida pela doutrina e jurisprudência brasileiras, mas, para tanto, exige "a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam, o periculum in mora [perigo da demora] e o fumus boni iuris [fumaça do bom direito ou pretensão razoável]".

No caso, afirma o ministro Carvalhido, "a nova denúncia do Ministério Público, oferecida após a condenação do paciente como mandante do homicídio, imputou a Maria Marleide de Sousa a promoção e organização do evento criminoso, ajustando a prática do delito com Zacarias Romualdo da Silva, por motivo de ciúme e para ‘receber quantia em dinheiro decorrente de seguro existente em nome da vítima’".

E continua: "É também da denúncia que Maria Marleide de Sousa teria colocado um cadeado no portão para impedir o acesso da vítima ao interior da residência, expondo-a ao ataque repentino de Zacarias Romualdo da Silva e, além, que Ervani Alves Pinto concorreu moralmente para a execução do crime, promovendo perseguições à vítima, a fim de tomar conhecimento dos hábitos e procedimentos da mesma, facilitando a execução do crime, colaborando com o delito por conta de um envolvimento amoroso entre a vítima e a esposa deste denunciado".

Entende o relator que essa denúncia, com os seus efeitos legais, e a prova que a instruiu asseguram a quantidade de plausibilidade jurídica do pedido necessária para que ele seja acolhido no início da lide.
Assim, deferiu a liminar "para suspender a eficácia do acórdão que preservou, ao improver a sua apelação, a condenação de Ademir dos Santos Virgens, ao cumprimento da pena de 12 anos de reclusão, pela prática do delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal, decretada pelo Tribunal do Júri de Brasília, até o julgamento do presente writ ou da revisão criminal requerida".

O mérito do habeas-corpus será apreciado pelos ministros da Sexta Turma, após o retorno dos autos do Ministério Público Federal para onde foram enviados a fim de receber parecer. A Turma é formada, além de pelo ministro Carvalhido, pelos ministros Paulo Gallotti, que a preside, pelos ministros Nilson Naves, Paulo Medina e Hélio Quaglia Barbosa.

Histórico
O assassinato ocorreu em 5 de março de 1995. A vítima – Ailton Bento da Silva – foi morta a tiros na porta da sua casa, na QI 9 do Guará I, cidade próxima de Brasília. Segundo a denúncia do Ministério Público, o motivo do crime seria a disputa pela distribuição de água mineral no Distrito Federal. Virgens é um dos fundadores da Corbel, empresa distribuidora de água mineral da qual a vítima era proprietária, que sempre venceu as licitações direcionadas ao produto em Brasília (DF). Após anos na Corbel, Virgens teria ido trabalhar na Seiva, empresa concorrente que comercializava a água mais barata, porque possuía fonte própria.

Segundo informações veiculadas na imprensa, retiradas dos autos do processo, a suposta rivalidade teria surgido a partir de um acordo verbal no qual a Seiva se teria comprometido a não tomar parte nas licitações, enquanto a Corbel e outras distribuidoras comprariam água apenas de sua fonte. O acordo foi honrado por um certo período de tempo, até que a Seiva decidiu começar a participar das licitações, saindo vencedora em algumas, entre os anos de 1994 e 1995.

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