Mantida decisão do TST que mandou recalcular precatório milionário

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quinta-feira, 25 de agosto de 2005

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade de votos, a decisão que determinou a realização de novos cálculos para a aferição do débito trabalhista da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para com uma médica pediatra titular de um dos maiores precatórios já expedidos no País em nome de uma só pessoa: equivalente a US$ 25 milhões, em 1991.

O pagamento do precatório foi suspenso por determinação do juiz da execução, que determinou a realização de perícias contábeis em todas as ações (cerca de 400) em que o Hospital e Maternidade São Marcos, de Ferraz de Vasconcelos (SP).

A decisão que determinou a realização de novos cálculos com base na evolução salarial da categoria foi mantida pelo TRT de São Paulo (2ª Região), o que levou a defesa da pediatra a recorrer ao TST. O julgamento do recurso foi concluído após um pedido de vistas conjunto do juiz convocado José Antonio Pancotti e do ministro Barros Levenhagen, presidente da Quarta Turma do TST. A pediatra trabalhou por treze anos no hospital que, após sofrer intervenção, foi encampado pelo governo paulista, em 1986. No recurso ao TST, a defesa da médica sustentou que o TRT/SP, “no afã de reduzir o valor da execução trabalhista, alterou a sentença proferida em processo de conhecimento, transitada em julgado de 1988”.

O argumento da defesa foi rejeitado pelo tribunal regional, sob a alegação de que “erro evidente não transita em julgado” e pode ser corrigido a qualquer tempo em nome da dignidade da Justiça e da moralidade pública. Nos autos, há despacho do então corregedor regional em 1991, juiz Valentin Carrion, em que louva a decisão do juiz da execução. Segundo ele, os “cálculos astronômicos” e a “revelia suspeita” justificam o temor de que houve “conluio ou grave omissão” no caso. O recurso da médica não foi conhecido pela Quarta Turma. Com isso, está mantida a decisão que determinou que o recálculo com base em evolução salarial compatível com o cargo exercido e o pagamento como extras das horas que excederam a jornada diária de oito horas.

A médica plantonista foi admitida em 1973 e demitida em 1986. Na ação, afirma que trabalhava dez horas por dia, de segunda a segunda, sem descanso semanal remunerado, sem férias, sem 13º salário, entre outros direitos. O hospital foi condenado à revelia e o Estado de São Paulo foi chamado a pagar a dívida, na qualidade de sucessor trabalhista. O Ministério Público do Trabalho apontou a incongruência na variação salarial apresentada pela médica. Em 1974, ela alegou ter recebido o equivalente a 12,82 salários-mínimos. Em 1983, eram 31,66 salários-mínimos. Em julho de 1985, sua remuneração já equivaleria a 111,25 salários-mínimos, passando a 364 salários-mínimos um mês depois (agosto de 1985). Sobre esse último valor ainda foi aplicado um reajuste de 95,3%.

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