Julgados - Direito Constitucional - Quinta-feira, 25 de agosto de 2005
A Lei que suprimiu o dispositivo legal que proibia cortes e podas de árvores públicas, sem autorização do Município, é inconstitucional. Esta foi a decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo então Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, José Airton dos Santos, contra a Lei nº 1.209/04.
A legislação suprimiu a proibição de corte e a poda de árvores públicas sem a autorização do Órgão Ambiental do Município, constante da Lei nº 131/92.
Para o Desembargador Cacildo de Andrade Xavier, adotando o parecer do Procurador de Justiça, “incontáveis vezes essa Corte tem proclamado a inconstitucionalidade de leis municipais de iniciativa do Legislativo, geradoras de situações de constrangimento ao Executivo”.
Para o magistrado, cabe ao Chefe do Executivo a iniciativa de proposições de projetos de leis que disponham sobre a organização e o funcionamento da administração local.
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