Julgados - Direito Civil - Terça-feira, 16 de novembro de 2004
Falha em serviço de buffet contratado para festa de casamento é passível de indenização por danos morais. Com esse entendimento, o Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou empresa de Buffet a pagar R$ 3 mil por não cumprir o combinado para a celebração de casamento. O buffet deveria servir bebidas, salgados fritos e assados, doces e um bolo. Mas quando os noivos chegaram à recepção perceberam que faltavam os salgados fritos. Os responsáveis alegaram, então, que o fogão da casa não fornecia condições para fritar salgados, iniciando-se uma acalorada discussão durante a qual foi solicitada intervenção policial. O relator entendeu que o casal sofreu constrangimento por parte da empresa.
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