Júri absolve agricultor que disparou três tiros na esposa

Julgados - Direito Penal - Sexta-feira, 2 de setembro de 2005

Após mais de 10 horas de julgamento, realizado no Centro de Convivência do Idoso, na Comarca de Forquilhinha, em Santa Catarina, o agricultor V.J.S, acusado de tentativa de homicídio qualificado praticado contra a própria esposa, em crime ocorrido em 17 de julho de 2004, foi considerado inocente.

Isto porque, em votação, os jurados que integraram o conselho de sentença acataram a tese defensiva da legítima defesa própria. Com a decisão, o acusado foi posto imediatamente em liberdade, já que se encontrava preso preventivamente.

Durante o julgamento, um dos jurados passou mal e teve que ser atendido pela equipe do Corpo de Bombeiros da comarca de Forquilhinha, chamada para verificar a sua situação. O jurado encontrava-se com pressão alta, o que fez com que a interrupção para almoço tivesse que se estender além do previsto inicialmente. Reiniciados os trabalhos e após votação, a sentença foi lida em plenário pelo juiz Gustavo Emelau Marchiori, presidente da sessão, às 19:20 horas.

O Ministério Público esteve representado no julgamento pelo promotor Cássio Antônio Ribas Gomes. O agricultor contou, em sua defesa, com os trabalhos dos advogados Leandro Alfredo da Rosa e Ivo Carminati.

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