Ato infracional não prescreve, decide 4° Grupo Cível

Julgados - Direito Penal - Quarta-feira, 17 de novembro de 2004

O TJ do Rio Grande do Sul manifestou o entendimento de que o instituto da prescrição não se aplica a medidas socioeducativas. O colegiado firmou posição de que o Estatuto da Criança e do Adolescente tem objetivo social e educativo, e a ressocialização do menor infrator visa à sua integração com o meio social. Entendeu que a prescrição da pretensão punitiva não se aplica aos procedimentos para apuração de ato infracional, uma vez que o Estatuto Menorista, através de procedimento próprio, tem o objetivo de ressocializar o menor infrator.

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