Câmara aprova criação de área de proteção ambiental no Ceará

Notícias - Direito Ambiental - Sábado, 17 de setembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2462/00, que cria Área de Proteção Ambiental (APA) na Serra da Meruoca, no Ceará.

O objetivo da proposta, de autoria do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), é proteger as espécies vegetais e animais que vivem na região; conservar os recursos hídricos; ordenar o turismo ecológico; promover a educação ambiental, extensão rural e saneamento básico para a comunidade local; além de preservar as culturas e tradições locais. A nova APA abrangerá os municípios de Meruoca, Massapê, Alcântara e Sobral.

Com a proteção da reserva, serão proibidas:

- atividades industriais poluidoras;
- obras de terraplanagem;
- abertura de estradas;
- atividades agrícolas;
- caça e pesca;
- uso de inseticidas, agrotóxicos e fertilizantes;
- despejo de resíduos ou detritos nos rios, lagos e lagoas;
- retirada de areia e pedra nas proximidades dos rios.

O relator do projeto na CCJ, deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), elaborou substitutivo para corrigir falhas técnicas do texto original e nas emendas aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Miranda ressalvou que "não cabe ao Legislativo iniciar lei em que se determine atribuição a órgão do Poder Executivo, conforme está expresso nos artigos 61 e 84 da Constituição Federal". Com base no princípio jurídico, ele retirou da proposta original a atribuição ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) da competência para criar conselho gestor da área de preservação ambiental.

Como foi aprovado pelas comissões da Câmara em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado.

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