Mantida decisão do Júri que absolveu mulher que matou marido

Julgados - Direito Penal - Terça-feira, 20 de setembro de 2005

O Tribunal de Justiça não pode substituir o Tribunal do Júri para dizer qual a melhor solução, só estando autorizado a fazê-lo quando a decisão for contrária à prova. A leitura, à unanimidade, foi estabelecida pelos magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negaram apelo do Ministério Público, em questionamento à decisão do Tribunal do Júri.

O fato, desencadeado após uma festa de família, ocorreu no município de Santa Cruz do Sul, em 4/8/2002. Após desentendimento entre o marido e a filha, a esposa disparou cinco tiros de revólver calibre 38. Levada a julgamento pelo Tribunal do Júri, a acusada foi absolvida. Sustentando que o marido era um homem violento, obteve acolhimento da tese de legítima defesa. Em contrapartida, o Ministério Público interpôs apelação, entendendo que a resolução foi notavelmente contrária à prova dos autos, por não ter havido legítima defesa, considerando-se que um dos disparos foi dado pelas costas.

Para o relator do processo, Desembargador Marcel Esquivel Hoppe, o Tribunal do Júri é legítimo para optar pela tese da defesa, uma vez que é soberano. Lembrou o relato da mulher, que evidenciou que a vítima fazia uso excessivo de bebidas alcoólicas, era agressiva e mantinha em sigilo suposta homossexualidade. E garantiu que toda prova testemunhal converge ao relato e explicita o relacionamento conflituoso do casal.

A acusada disse que atirou de olhos fechados, e que os disparos simplesmente aconteceram. Declarou que só queria se defender e não matar o marido. Revelou que tinha medo dele, devido às freqüentes ameaças sofridas.

Para o Desembargador Marcel, “o Conselho de Sentença não proferiu sentença contrária à prova dos autos, sendo possível que a ré tenha, efetivamente, disparado a arma de olhos fechados e que a vítima tenha se movimentado de forma a sofrer um tiro pelas costas.” Certificou que a carga emocional, a inquietação do momento, somado a todo contexto fático permite que possa acolher-se a tese defensiva.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ranolfo Vieira e Manuel José Martinez Lucas.

Modelos relacionados

Irmãos de falecido podem prosseguir com ação negatória de paternidade

Doente em estado grave e impossibilitado de manter relações sexuais, o marido consentiu que a esposa se submetesse à inseminação artificial, por...

Valor pago por computador deve ser devolvido em caso de defeito

Consumidora cujo computador apresentou problemas por três vezes durante o período de garantia e não obteve solução, tem direito à devolução...

Médico condenado ao optar por prótese para solucionar ejaculação precoce

Falta de cautela por médico que optou pela prótese peniana como primeira alternativa para tratamento de ejaculação precoce e sua inserção no...

Gestação de feto anencefálico é ´heroísmo` que não se pode exigir

A partir da constatação clínica, segura, de que o feto sofre de anencefalia (mal congênito que consiste na ausência, parcial ou total, do...

Estado deve indenizar servidor público por negativa de concessão de férias

Quando comprovada a negativa da Administração em conceder férias ao servidor público, por atitude decorrente de ato anulado, torna-se manifesto o...

Se não conhece segredos, empregado pode trabalhar para concorrente

Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), se o empregado não detém conhecimento do processo de produção ou...

Empresa perde indenização por alterar originalidade de carro

O juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, em Santa Catarina, julgou improcedente pleito formulado por...

Suspenso concurso em que analfabeta foi aprovada em redação

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob relatoria do Desembargador Vanderlei Romer,...

Cooperativa médica é prestadora de serviço e deve ISS ao município

A Unimed Rio Cooperativa de Trabalho não teve atendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de revisão de sentença que a considerou...

Renúncia à pensão alimentícia em separação impede obtê-la posteriormente

A renúncia à pensão alimentícia firmada em acordo de separação devidamente homologado é válida e eficaz, não permitindo ao ex-cônjuge que...

Temas relacionados

Julgados

Direito Penal

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade