Dentista condenado por erro em tratamento ortodôntico

Julgados - Dano Moral - Quinta-feira, 29 de setembro de 2005

O sonho de ter um sorriso perfeito terminou em angústia e sofrimento para uma cabeleireira em Uberaba, em razão de um tratamento ortodôntico malfeito. Ela acionou a Justiça e obteve o reconhecimentos dos danos estéticos e morais sofridos.

A decisão foi da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o dentista a indenizar a cabeleireira em R$ 5 mil reais e determinou também o ressarcimento da quantia paga pela paciente para a realização do tratamento, no valor de R$ 1.238,00, corrigidos monetariamente.

Em agosto de 2000, a cabeleireira foi submetida ao tratamento corretivo de “mordida cruzada”. Um ano e meio depois, diante das queixas constantes de dores na face, o tratamento foi interrompido. Entretanto, a colocação inadequada do aparelho já havia provocado uma deformação no contorno do queixo da paciente, que ficou projetado para a frente. Os laudos periciais concluíram que houve imperícia na montagem do aparelho, bem como na própria mecânica aplicada no tratamento.

No julgamento do recurso, os desembargadores Dídimo Inocêncio de Paula (relator), Elias Camilo e Heloísa Combat consideraram que o dentista não agiu com as cautelas necessárias ao desenvolvimento de sua atividade profissional e julgaram devida a indenização, diante dos transtornos psicológicos e estéticos sofridos pela paciente, em decorrência do tratamento dentário malsucedido.

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