Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 29 de setembro de 2005
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do município de Santa Rita do Sapucaí ao pagamento de indenização a Clemildo Venâncio da Silva, por queda em um buraco de uma rua. O município foi condenado ao pagamento de R$ 5.200,00 por danos morais, ao pagamento de R$ 360,00 por despesas com raio-x, e ao pagamento de valores ainda a serem apurados com o tratamento odontológico para recuperação dos movimentos normais da boca.
Segundo Clemildo Venâncio da Silva, no dia 28/06/97, ao trafegar com sua bicicleta pela rua Mariquinha Capistrano, caiu em um buraco existente na pista e sem qualquer sinalização indicativa do perigo. Com o acidente, ele teria quebrado o braço esquerdo, fraturado a mandíbula e o côndilo (articulação sobre o maxilar), entre outras lesões.
O município de Santa Rita do Sapucaí afirmou que a culpa do acidente foi exclusiva de Clemildo Venâncio da Silva, pois estaria guiando a bicicleta em alta velocidade. Além disso, ele não estaria utilizando os equipamentos que poderiam garantir a sua segurança.
Os desembargadores consideraram que ficou comprovada a culpa do município de Santa Rita do Sapucaí que não sinalizou adequadamente a via pública. Para o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, a conduta do município foi omissa, devendo, portanto, pagar a indenização por danos morais e materiais sofridos por Clemildo Venâncio da Silva.
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