STF vai apreciar recurso do cantor Belo contra a fixação de sua pena

Julgados - Direito Penal - Segunda-feira, 3 de outubro de 2005

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, admitiu o recurso em habeas-corpus apresentado pela defesa de Marcelo Pires Vieira, o cantor Belo, para remeter o caso à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso tenta rever decisão da Quinta Turma do STJ que indeferiu o pedido de concessão de habeas-corpus para rever a pena fixada na condenação.

No habeas-corpus apreciado pela Quinta Turma, da relatoria do ministro Felix Fischer, a defesa se baseou na negativa de autoria do crime por ser deficiente o conjunto de fatos para a condenação, alegação afastada pelos ministros tendo em vista tratar-se de reexame de provas, proibido pela súmula 7 do STJ.

A outra alegação da defesa foi de que a pena-base teria sido fixada acima do mínimo legal, não tendo sido observado o que dispõe o artigo 59 do Código Penal, o que já foi apreciado em outro habeas-corpus (HC 41.185/RJ), ficando, dessa forma, prejudicada a análise desse novo pedido

O ministro Felix Fischer entendeu que, diferentemente do que foi argumentado pela defesa, o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 não é inconstitucional. Assim como concluiu que, em sede de execução da pena privativa de liberdade, estão sujeitos a esse dispositivo legal os crimes hediondos e os a eles assemelhados, excetuando-se os de tortura, sendo, portanto, vedada a progressão do regime prisional de cumprimento de pena. Para o relator, a Lei nº 9.455/97, que admitiu a progressão do regime prisional para os crimes de tortura, não afetou o artigo 2º, parágrafo1º, da Lei nº 8.072/90, que continua a regular o regime prisional imposto nos demais crimes hediondos.

É dessa decisão que a defesa recorreu. Como o presidente do STJ entendeu estarem presentes os pressupostos legais a autorizarem a admissibilidade do recurso ordinário, determinou a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O cantor foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime integralmente fechado e teve a pena aumentada para oito anos por decisão da 8ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro. Belo foi preso no interior de sua residência, no Rio de Janeiro (RJ), pela acusação de associação para o tráfico de drogas.

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