Vai ao Supremo caso do técnico de futebol Paulo Massa contra a TV Globo

Notícias - Direito Civil - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo recurso extraordinário da TV Globo Ltda., determinou a subida para o Supremo Tribunal Federal do processo em que a emissora terminou condenada a pagar indenização de 100 salários mínimos, cerca de R$ 24.009,44 em valores da época, ao técnico de futebol Paulo Massa, por danos morais e materiais em razão de comentários desabonadores feitos por comentarista da emissora durante transmissão esportiva internacional.

O presidente do STJ entendeu estarem presentes, nas razões apresentadas pela emissora, os requisitos necessários à admissão do recurso extraordinário, pelo que admitiu a subida do processo ao Supremo Tribunal Federal. A TV Globo alega que houve cerceamento de defesa por parte do juízo de primeiro grau, no Rio de Janeiro, que não lhe permitiu a apresentação de uma prova essencial para o desfecho da questão, no caso, uma fita de vídeo contendo importantes esclarecimentos prestados por ela.

O técnico Paulo Massa entrou na Justiça contra a TV Globo alegando ter sido vítima de um irresponsável equívoco jornalístico durante uma partida pela Taça Libertadores da América entre os times do Santos Futebol Clube e o El Nacional, do Equador, disputada na cidade de Quito, no dia 12 de março de 2003. No decorrer da transmissão, o comentarista da rede de televisão, confundindo-o com outro técnico, chamado Paulo Mata, teria afirmado no ar que o técnico brasileiro, quando ainda trabalhava no Brasil, dirigindo a equipe do Americano de Campos, em partida disputada contra o Vasco da Gama, revoltado com a atuação do árbitro, "teria baixado a calça e mostrado o bumbum para a torcida". Esse comentário teria trazido sérios problemas, sofrimento moral, prejuízos profissionais e constrangimentos familiares para o técnico Paulo Massa, que é casado, tem mais de 63 anos e é pai de quatro filhos.

A sentença julgou procedente a ação de indenização, condenando a emissora ao pagamento de R$ 48 mil pelos danos materiais e morais, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolhendo o recurso da Globo, baixado o valor para 100 salários mínimos. Como o recurso para o Superior Tribunal de Justiça acabou não sendo conhecido, por questões processuais, ficou mantida essa indenização, o que acabou levando a emissora a interpor o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

Entendendo presentes os requisitos para que o processo possa subir ao exame do STF, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, acolheu a argumentação da emissora e determinou a remessa dos autos à Corte Suprema.

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