Julgados - Direito Penal - Terça-feira, 18 de outubro de 2005
Foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão, pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e uso de documento falso, integrante de grupo que fazia movimentações de contas de terceiros, pela Internet, por meio de um vírus de computador. O jovem, de 27 anos, está preso na Penitenciária Estadual do Jacuí e não poderá apelar em liberdade.
A ação da quadrilha, em 2004, efetivou-se pela obtenção dos números de contas e senhas de 69 correntistas dos Bancos do Brasil e Bradesco, pelo envio do vírus chamado “Cavalo de Tróia”, com a solicitação de inserção dos dados pessoais em páginas falsas. Com as informações, via Internet, era feito o ingresso no computador dos bancos e a transferência de valores para contas de outros clientes do próprio banco (alheios ao esquema criminoso), de onde eram sacados. O lucro era dividido entre os participantes da quadrilha. Foram desviados mais de R$ 114 mil reais.
O jovem condenado atuava como intermediário entre o detentor da tecnologia necessária fazer as transferências e as pessoas que arregimentavam contas de diversos bancos, para possibilitar a movimentação do dinheiro e o saque dos valores. O esquema foi descoberto e confirmado pelos extratos das contas, apreensão de um pendrive e escutas telefônicas.
A sentença foi proferida em 2/9 pelo Juiz de Direito Luís Otávio Braga Schuch, da Vara Criminal do Foro de Camaquã, no Rio Grande do Sul.
“Cavalo de Tróia”
O programa de captura de informações, instado por disquete, CD, ou outro dispositivo de memória ou enviado por Internet, é disfarçado de um programa legítimo. Uma vez instalado na máquina espionada, registra ações, imagens em tela e dados digitados pelo usuário, sem o conhecimento deste, e os transfere para outro computador.
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