SBT condenado por induzir criança a atear fogo no irmão

Julgados - Dano Moral - Terça-feira, 18 de outubro de 2005

O juiz Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a pagar uma indenização de R$ 160 mil por danos morais a uma família da Baixada Fluminense. A emissora foi considerada culpada por ter induzido uma criança a atear fogo no irmão. O fato ocorreu após a empresa ter levado ao ar, nos dias 16 e 23 de junho de 2002, um quadro exibido pelo Programa Domingo Legal, apresentado por Gugu Liberato, em que um mágico botou fogo no próprio corpo e saiu ileso.

O espetáculo de ilusionismo levou o menino a sugerir a seu irmão, no dia seguinte ao da última apresentação do quadro, que tentassem repetir a imagem mostrada, jogando álcool no irmão e riscando um fósforo em seguida. A criança sofreu queimaduras graves em 25% do corpo e foi levado por vizinhos ao Posto de Atendimento Médico de São João de Meriti, de onde foi transferido, após receber os primeiros socorros, para o Centro de Tratamento de Queimados, no Hospital do Andaraí. De acordo com o laudo médico, se as queimaduras atingissem mais 10% o menino provavelmente viria a morrer. Na hora do acidente, as duas crianças estavam com a empregada da família, que havia saído para fazer compras e foi quem chamou os vizinhos ao chegar em casa e encontrar o menino com o corpo em chamas.

A Justiça do Rio determinou que o SBT pague R$ 80 mil ao menino que sofreu os ferimentos, R$ 60 mil aos seus pais e R$10 mil a cada um de seus dois irmãos. O juiz Heleno Ribeiro Pereira Nunes entendeu que não há dúvidas quanto à culpa da emissora no incidente, ”considerando a dinâmica dos fatos, a data que os mesmos ocorreram, além da natureza do quadro levado ao ar”. Ele citou, ainda, o artigo 221 da Constituição, que norteia a programação das emissoras de TV. “As emissoras são responsáveis pela qualidade dos programas que veiculam, respondendo por possíveis danos acarretados a telespectadores, quando estes comprovadamente decorrem de sua influência no evento danoso”, concluiu o juiz em sua sentença.

Em sua defesa, o SBT alegou que houve negligência por parte dos pais da criança, “que não observaram o dever de guarda” e chegou a recorrer de uma decisão liminar do juiz, que o obrigou a custear o tratamento do menino durante o andamento do processo. O entendimento do desembargador José Pimentel Marques, da 15ª Câmara Cível, no entanto, foi de que “somente Deus é onipresente e o dever de guarda não se traduz em estar 24 horas por dia ao lado do filho menor”.

Além das indenizações, a emissora terá que pagar uma pensão mensal vitalícia à criança, retroativa ao dia do incidente. A emissora será também obrigada a restituir aos seus pais todas as despesas realizadas no seu tratamento e arcar, daqui pra frente, com os custos de todo e qualquer tratamento médico, hospitalar, fisioterápico e cirúrgico necessários à recuperação do menino, que já passou por nove cirurgias. O SBT ainda pode recorrer da sentença.

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