Assinatura básica telefônica pode ser reduzida em até 75%

Notícias - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 19 de outubro de 2005

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei 6865/02, que reduz em até 75% o valor da assinatura básica de telefonia fixa para clientes que consomem o equivalente a 360 minutos de ligações locais por mês. De autoria do deputado Sérgio Miranda (PDT-MG), a proposta beneficia principalmente consumidores de baixa renda.

A relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), apresentou um substitutivo por considerar que o texto original não refletia com clareza o percentual de desconto que seria aplicado ao consumo até 360 minutos. O texto aprovado estabelece também um redutor para os clientes cujo consumo ficar no intervalo entre 360 e 480 minutos.

Nesse caso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definirá os percentuais de desconto para a assinatura básica, que só será cobrada integralmente do consumidor que ultrapassar o consumo de 480 minutos mensais.

O texto apresentado por Luiza Erundina define ainda que, no primeiro ano de adoção da regra para os consumidores de baixa renda, o redutor não poderá ser inferior a 50%.

Outro ponto do substitutivo é a alteração da chamada franquia associada à assinatura básica. Atualmente, cada consumidor tem direito a 100 pulsos já incluídos no preço da assinatura. Como o conceito de pulso deverá ser abandonado pela Anatel para a definição das tarifas telefônicas, o PL 6865/02 estipula que a franquia será de 360 minutos.

A agência reguladora está realizando estudos sobre a nova franquia que será associada à assinatura básica, por conta da revisão dos contratos das operadoras de telefonia. A Anatel trabalha com dois números - 170 e 220 minutos -, ambos inferiores ao estabelecido no PL 6865/02.

Na prática, isso significa que o texto aprovado hoje na Comissão de Ciência e Tecnologia beneficia mais os consumidores brasileiros do que as propostas em análise na agência reguladora.

Tanto a relatora como o autor do projeto salientam que os redutores da assinatura básica têm como objetivo incorporar clientes de baixa renda no consumo de telefonia fixa. Eles alertam que, nos últimos anos, por força dos contratos assinados após a privatização do sistema de telefonia, em 1998, o setor acumulou reajustes acima da inflação, tornando o serviço proibitivo para uma parcela expressiva da população.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação acumulada neste ano, até setembro, alcança 3,95%. Para o segmento de telefonia fixa, o reajuste de preços chegou a 6,68%.

"Os preços praticados pelas operadoras de telefonia são bastante altos, totalmente incompatíveis com a renda da maior parte da população. Além disso, o modelo foi inteiramente focado nas empresas, que tiveram custos reduzidos para serviços de longa distância, internacionais e de dados, em detrimento dos clientes residenciais, que tiveram seus custos bastante aumentados", disse Sérgio Miranda.

Antes da Comissão de Ciência e Tecnologia, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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