Cargo de confiança pode ser restrito aos servidores efetivos

Notícias - Direito Administrativo - Quinta-feira, 20 de outubro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 428/05, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que restringe aos servidores efetivos o exercício das funções de confiança e dos cargos em comissão nos três poderes.

A proposta abre exceções para livre nomeação somente para os cargos em comissão de assessoria direta e imediata do presidente da República, dos ministros de estado, dos parlamentares, dos magistrados e dos integrantes dos tribunais de Contas e do Ministério Público.

Apesar de aprovar a constitucionalidade da proposta, os integrantes da comissão manifestaram restrições ao seu mérito. Os deputados Roberto Magalhães (PFL-PE) e Maurício Rands (PT-PE), por exemplo, disseram que a PEC pode engessar a administração ao impedir que governos eleitos contem com a contribuição de técnicos qualificados que não pertençam aos quadros do serviço público.

Na justificação de sua proposta, Picciani lembra a existência de cerca de 20 mil cargos federais de livre nomeação, a maior parte dos quais preenchida por critérios políticos, enquanto os Estados Unidos reservam aproximadamente 5 mil cargos para essas funções. "A quantidade de indicações políticas enfraquece a administração pública federal, cujo bom funcionamento fica à mercê dos ânimos políticos da coalizão do momento", acrescentou.

Embora reconheçam que a iniciativa profissionaliza a administração pública e reduz os abusos nas indicações políticas dos quadros no serviço público, deputados da CCJ pediram maior flexibilidade na medida. Presente à reunião, Picciani concordou que a matéria pode ser aperfeiçoada e sugeriu que os ajustes sejam feitos na comissão especial, que será criada para analisar o mérito do projeto.

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