Projeto amplia penalidades e combate a exploração sexual

Notícias - Diversos - Quarta-feira, 19 de outubro de 2005

A Comissão de Seguridade Social e Família analisa o Projeto de Lei 4018/04, que aumenta de 15 para 30 dias o período de suspensão das atividades de estabelecimento que hospede criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita de autoridade judiciária.

O projeto, do Senado, também exige autorização judicial para que adolescentes de 12 a 18 anos viajem sozinhos e altera a tipificação do aliciamento de menor no Código Penal. O objetivo da proposta é combater a prostituição e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

A relatora, deputada Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ), apresentou substitutivo que, entre outras modificações, retira do projeto a necessidade de autorização judicial para que os adolescentes viajem sem os pais ou responsáveis. Na avaliação da deputada, essa regra criaria empecilhos desnecessários à liberdade de locomoção dos jovens. Ela afirma ser adequado o texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já exige autorização judicial para crianças que viajarem sem os pais ou responsáveis.

A comissão também poderá votar, entre outras matérias, requerimento do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que convoca o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, para esclarecer o envio da Medida Provisória 261/05, que abre crédito extraordinário de R$ 2,1 bilhões para a União e para os ministérios da Previdência, da Saúde e do Desenvolvimento Social. Segundo o governo, os recursos serão aplicados em programas como o Bolsa Família e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

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